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terça-feira, 18 de outubro de 2022

MP Eleitoral recomenda reprovação de contas de Lula em 2018 e pede devolução de quase R$ 9 milhões

 



O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a prestação de contas da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Palácio do Planalto em 2018 não seja aprovada. Além disso, o órgão sugeriu que o petista devolva aos cofres públicos R$ 8,8 milhões que foram aplicados de forma irregular, quase metade dos R$ 19,7 milhões que ele utilizou na campanha daquele ano.

As recomendações partiram do vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco. Ele analisou um relatório produzido pela Asepa (Assessoria de Exame de Contas Partidárias) do TSE sobre a prestação de contas de Lula, que encontrou inconsistências como recebimento indireto de recursos de origem não identificada ou oriundos de fonte vedada, falta de capacidade operacional de fornecedores da campanha, entre outras. 

“Diante das irregularidades expostas, as contas não podem ser tidas como aprovadas e o Ministério Público Eleitoral sugere a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$275.265,77 e ressarcimento ao erário da importância de R$8.562.170,42, devidamente atualizados”, ressaltou Gonet.

A Asepa informou ao vice-procurador-geral Eleitoral que os indícios de irregularidades na aplicação dos recursos financeiros da campanha de Lula “podem configurar ilícitos eleitorais”. Gonet informou que o MPE vai investigar as denúncias. “Em decorrência, a Procuradoria-Geral Eleitoral encaminhou as informações ao órgão do Ministério Público Eleitoral competente para apuração da materialidade e demais providências cabíveis.”

Gonet concordou com a maioria das irregularidades apresentadas pela Asepa, sobretudo com a de que Lula teve gastos desproporcionais em relação ao período em que pôde fazer campanha. Em 2018, o ex-presidente começou a campanha em 16 de agosto, mas a candidatura dele para a Presidência foi barrada pelo TSE 16 dias depois, em 1º de setembro.

Parte dos contratos foi aproveitado por Fernando Haddad (PT), que foi lançado à Presidência no lugar de Lula. De todo modo, o vice-procurador-geral Eleitoral constatou R$ 8,04 milhões utilizados de forma indevida pelo ex-presidente e sugeriu que esse valor seja ressarcido ao erário.

Gonet também considerou que Lula não detalhou de forma adequada gastos de R$ 253,6 mil com serviços gráficos. Segundo a instituição, houve falta de comprovação da materialidade do gasto e do vínculo com a campanha.

O vice-procurador-geral Eleitoral ainda concluiu que o ex-presidente emitiu notas fiscais em nome próprio, mas não registrou os documentos na prestação de contas. Dessa forma, segundo o órgão, Lula deixou de comprovar o pagamento de despesas no valor R$ 210,5 mil, o que configura vedada doação de fornecedor.

Do mesmo modo, Gonet destacou que Lula não comprovou R$ 161,3 mil em despesas com fretamento de aeronaves. Ele teria de apresentar notas fiscais, quais passageiros usaram o transporte e explicar o vínculo do gasto com a campanha, mas não enviou as informações.

As recomendações de Gonet serão analisadas pelo ministro Benedito Gonçalves, responsável pelo julgamento das contas de Lula em 2018. O R7 pediu uma manifestação do ex-presidente, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

R7


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quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Ministério Público Eleitoral defende no TSE que Bolsonaro seja multado por encontro com embaixadores

 

O Ministério Público Eleitoral defendeu, no Tribunal Superior Eleitoral, que o presidente Jair Bolsonaro seja multado por propaganda eleitoral antecipada por conta do discurso na reunião com embaixadores, no dia 18 de julho. O MPE quer ainda que redes sociais removam os conteúdos reativos ao encontro.

O encontro com embaixadores aconteceu no dia 18 de julho. Na ocasião, Bolsonaro recebeu embaixadores no Palácio da Alvorada, em Brasília, e repetiu sem provas suspeitas já desmentidas por órgãos oficiais sobre as eleições e a segurança das urnas eletrônicas. O MPE identificou pedido de voto antes do início oficial da campanha.

Na ação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, defendeu que Bolsonaro violou a lei eleitoral, que estabelece restrições durante a pré-campanha. Para o MP, ao atacar as urnas e se colocar como vítima num evento transmitindo, na prática, o presidente pediu votos.

“A Resolução sobre propaganda não terá criado uma nova ilicitude eleitoral consistente na desobediência ao veto de que trata. Certamente, o que houve foi a revelação de hipótese de propaganda inaceitável, quer no período próprio, quer antecipadamente. Mais ainda, a Resolução terá, sim, assumido que o discurso de vitimização, inerente à hipótese descrita nesta peça, equivale a pedido de voto em quem o profere e de não voto nos que são apontados como beneficiários das tramas narradas no discurso”, afirmou.

Segundo o MP, “o fato de o discurso ter sido proferido em reunião com diplomatas estrangeiros – que evidentemente não votam nas eleições brasileiras – não descaracteriza o aspecto de solicitação de voto que transparece das Afinal, o pronunciamento foi realizado de modo aberto ao público em geral; divulgado, enfim, para o público que compõe o colégio eleitoral brasileiro”.

Na representação ao TSE, o MPE defendeu que o sistema eleitoral é confiável. “Enfim, há suficiente evidência em apoio à confiabilidade do sistema eleitoral, e o TSE tem cuidado de, indo além do estritamente necessário, garantir que não sobrem dúvidas a esse respeito. A confiabilidade do sistema tem por si também a circunstância de, na história das urnas eletrônicas, que atravessou períodos em que tanto partido da situação foi vencedor quanto partido da oposição venceu o pleito, não se haver positivado caso de fraude ou de comprometimento da confiabilidade do sistema”.

“Os dados constantemente apresentados pela Justiça Eleitoral não podem ser omitidos em discurso que queira ser crítico do sistema de votação, máxime quando as eleições se avizinham e à vista da circunstância de, recentemente, os representantes do povo terem mantido o sistema de votação eletrônico”, afirma o documento.


Magno Martins

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segunda-feira, 8 de agosto de 2022

JUIZ ELEITORAL INDEFERE PEDIDO DE CASSAÇÃO DA CHAPA DRA. CÁTIA E MAMÃO, PREFEITA E VICE DE JATAÚBA-PE


Na tarde desta segunda-feira, (08), o juiz da 54º Zona Eleitoral de Pernambuco, Altino Conceição da Silva, julgou improcedente o a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Aije, por abuso de poder econômico cumulado com representação por captação ilícita de sufrágio, ocorrida nas eleições municipais de 2020, movida pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia a cassação da prefeita de Jataúba, Dr.ª Cátia e do vice-prefeito Fábio Mamão.

Em sua decisão, o juiz destacou: “Nenhum documento acostado nos autos, comprovam a presença, ou mesmo a participação indireta dos candidatos investigados. Além do mais, os investigados foram eleitos com 58,29% dos votos válidos, tendo o segundo colocado 40,98% dos votos, não há aqui uma discrepância suficiente para que este Juízo se convença da potencialidade lesiva dos fatos para afetar a normalidade e legitimidade do processo eleitoral (abuso de poder econômico). ”

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na presente ação de investigação judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Cátia Junsara Rodrigues Aquilino e Fabio Luís Nunes Chaves, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.”

Com o indeferimento do pedido, o processo deverá ser arquivado, garantindo a permanência de Drª Cátia à frente da prefeitura de Jataúba.

Blog do Diógenes Ramos



Blog do Alberto Barbosa 

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quarta-feira, 14 de abril de 2021

Ministério Público Eleitoral pede que Maraial-PE tenha novas eleições

 

Em duas ações judiciais eleitorais - AIJES, movida pela coligação Unidos por Maraial, representada pelo candidato Marlos Henrique, o Ministério Público Eleitoral opinou por novas eleições no Município de Maraial. 


As ações foram embasadas em virtude do atual prefeito ter construído uma ponte no Município e também por ter distribuído caminhões pipas de água a população no período eleitoral. No parecer o Ministério Público "opina por provimento dos recursos para: cassar o diploma dos representados Sérgio da Silva ,e de Ananias".


Além deles ainda atinge Wanderley Pereira Santos e Josivaldo Silva dos Santos e pede para que seja declarada a inelegibilidade dos representados Sérgio da Silva e Ananias José dos Santos Neto  e Josivaldo SIlva dos Santos além de pedir que seja determinada novas eleições diretas no Município de Maraial, com fundamento no artigo 224 do Código Eleitoral.


Confira abaixo no link:

Íntegra do parecer do MP Eleitoral

Blog do Alberto Barbosa

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JUSTIÇA ELEITORAL: Distribuição de água potável pode resultar em novas eleições no município de Maraial (PE)

O município de Maraial, situado na Mata Sul de Pernambuco, a cerca de 150km da capital, poderá ter nova eleição este ano. O prefeito Sérgio da Silva (conhecido como “Sérgio da Farinha”) e seu vice, Ananias Wanderley Pereira Santos (conhecido como “Nia Filho”), eleitos em 2020 pelo partido Avante, são acusados de abuso de poder econômico. O Ministério Público Eleitoral entende que devem perder o mandato. Sob a mesma acusação, o vereador Josivaldo Silva dos Santos (que se apresenta como “Val do Gás”), do Partido Progressista, também pode ter o mandato cassado.

A ação que pede cassação do diploma eleitoral do prefeito, do vice-prefeito e do vereador foi ajuizada pela coligação adversária “O Trabalho Continua”, e julgada improcedente pela 43ª Zona Eleitoral. Esta considerou que a conduta impugnada não teria tido maior impacto no eleitorado nem gravidade suficiente para configurar abuso de poder. Os autores recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE), e o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à perda dos mandatos e à realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

Os fatos – Em 14 de setembro de 2020, houve distribuição de cerca de 3 mil litros de água potável, por meio de caminhão-pipa. A iniciativa foi divulgada no perfil de Josivaldo Santos na rede social Instagram, por meio de fotografias, com legendas como: “Hoje atendemos o pedido de alguns moradores da Rua da Fumaça. Eu, vereador Val do Gás, e o amigo Sérgio da Farinha mandamos quase 3 mil litros de água potável de boa qualidade para aqueles moradores do final da Rua da Fumaça, onde a água da Compesa não chega”.

Ainda durante a campanha eleitoral, Sérgio da Silva e Ananias Wanderley custearam a obra de construção de uma ponte interligando a sede do município de Maraial ao distrito de Sertãozinho. Os então candidatos estiveram presentes no local com a finalidade de vincular sua imagem ao serviço, e vídeos gravados no local mostram pessoas exaltando sua candidatura, com as expressões “É 70!” e “É 70 pegado!” (motes usados pela chapa). Em um vídeo tipo “selfie”, publicado no Instagram, Josivaldo Santos agradeceu a Sérgio da Silva “por atender o pedido do povo de Maraial e Sertãozinho, fazendo essa ponte que há tantos anos estava aí caída”.

O procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, ressalta que configuram abuso de poder econômico o fornecimento de material e escavadeira para construção de uma ponte e a distribuição de água potável em localidade onde não há infraestrutura adequada para atendimento dos domicílios, com altas despesas custeadas pelos candidatos, como se fossem benesse por eles concedida de forma desinteressada e altruísta. “Essa espécie de conduta, especialmente em período próximo às eleições, tem o potencial de interferir na vontade do eleitorado, sobretudo da parcela mais vulnerável, e favorecer determinadas candidaturas, levando a desequilíbrio no pleito”, declarou.

Isonomia – O Ministério Público Eleitoral explica que o princípio da isonomia visa a garantir igualdade entre candidatas e candidatos na disputa eleitoral, para preservar equilíbrio e permitir as mesmas oportunidades, a fim de evitar que aqueles com maior fôlego econômico sejam beneficiados. “Seria ingênuo negar o enorme prejuízo causado àqueles candidatos e candidatas que não dispunham dos mesmos recursos econômicos para se promover”, diz Wellington Saraiva.

Íntegra do parecer do MP Eleitoral

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 (de segunda a sexta, das 11h às 18h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5


Blog do Alberto Barbosa

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quarta-feira, 29 de março de 2017

MPE pede cassação de Temer e inelegibilidade de Dilma


O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do presidente Michel Temer (PMDB) e a inelegibilidade da presidente cassada Dilma Rousseff (PT), segundo fontes que acompanham as investigações. A manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), mantida sob sigilo, foi encaminhada na noite desta terça-feira (28) ao TSE.

O julgamento da ação que apura se a chapa Dilma-Temer cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014 foi marcado para começar na manhã da próxima terça-feira. O TSE dedicará quatro sessões da semana que vem - duas extraordinárias e duas ordinárias - para se debruçar sobre o caso, que poderá levar à cassação de Temer e à convocação de eleições indiretas.
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Se os ministros do TSE seguirem o entendimento da PGE - ou seja, cassarem Temer, mas o deixarem elegível -, ele poderia concorrer numa eleição indireta.

Procurada pela reportagem, a defesa de Temer informou que só se manifestará sobre o parecer no julgamento. A defesa de Dilma não se manifestou.

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O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, que atua na Corte Eleitoral por delegação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Dino é um dos pré-candidatos à sucessão de Janot, que tem mandato previsto para acabar em setembro.

Para assumir o posto, no entanto, ele precisará ser escolhido pela categoria em lista tríplice e depois indicado por Temer para a vaga. Dino já sofre resistências no Congresso à sua indicação por ser irmão do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), opositor do núcleo do PMDB no Estado.
Resultado de imagem para MPE pede cassação de Temer e inelegibilidade de Dilma

No ano passado, um parecer do Ministério Público Eleitoral recomendou que fosse rejeitado o pedido da defesa de Temer para separar sua responsabilidade em relação à da ex-presidente Dilma Rousseff no processo. Na época, Dino afirmou que "o abuso de poder aproveita a chapa em sua totalidade, beneficiando a um só tempo o titular e o vice".

Em outro parecer, o MPE indicou a existência de "fortes traços de fraude e desvio de recursos" ao analisar as informações colhidas com a quebra do sigilo bancário das gráficas Red Seg Gráfica, Focal e Gráfica VTPB, contratadas pela chapa Dilma-Temer.

A ação que investiga última disputa presidencial foi proposta em 2014 pelo PSDB, partido derrotado nas urnas pela chapa encabeçada pelo PT. Nas alegações finais entregues ao TSE nos últimos dias, o PSDB isentou o presidente Michel Temer de responsabilidade.


Diário do Poder
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quinta-feira, 23 de março de 2017

Visita de Lula e Dilma à transposição na Paraíba vira alvo de investigação

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A 'inauguração popular' do canal da transposição das águas do Rio São Francisco, no domingo (19), na cidade de Monteiro (PB), com a participação dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff (PT), o Governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) e políticos de todo o país, é alvo de investigação pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Brasília, por antecipação de campanha e por abuso de poder econômico. Os denunciados, além de multa, podem perder o registro de candidatura para a disputa de 2018, caso a representação seja julgada procedente pela Justiça Eleitoral.

Segundo o Correio Online, a iniciativa partiu da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB), que instaurou procedimento para investigar possível irregularidade eleitoral no evento e a prática de propaganda antecipada, a partir de notícia do fato.

De acordo com o procurador regional eleitoral da Paraíba, Marcos Queiroga, o material foi reunido e encaminhado à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), em Brasília, em virtude da atribuição para a análise ser da PGE, por se tratar de pessoas que gozam de privilégio de função e da suposta postulação apresentada ser de candidatura à Presidência da República.

O procurador disse ainda que, em caso de condenação, poderá ser aplicada multa e, dependendo do caso, quando iniciado o processo eleitoral, em 2018, poderá haver representação por abuso de poder econômico com cassação de registro, mesmo por fatos cometidos em 2017.

Queiroga explicou que, toda manifestação que antecipe campanha política, com pedidos de votos, slogan, cores de campanha, números de candidato, configura ilícito eleitoral passível de multa. “O caso do último domingo, em Monteiro, foi comunicado à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em Brasília, por envolver candidatos presidenciáveis. Durante esta semana, todo o material a respeito do fato está sendo reunido para apreciação da PGE”, afirmou.

“A PRE na Paraíba está vigilante a todos os casos de antecipação da campanha eleitoral, que é um ilícito eleitoral que pode resultar em multa e cassação do registro do pretenso candidato”, Marcos Queiroga - procurador regional eleitoral.


Do: Portal Correio
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