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quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Ministério Público Eleitoral defende no TSE que Bolsonaro seja multado por encontro com embaixadores

 

O Ministério Público Eleitoral defendeu, no Tribunal Superior Eleitoral, que o presidente Jair Bolsonaro seja multado por propaganda eleitoral antecipada por conta do discurso na reunião com embaixadores, no dia 18 de julho. O MPE quer ainda que redes sociais removam os conteúdos reativos ao encontro.

O encontro com embaixadores aconteceu no dia 18 de julho. Na ocasião, Bolsonaro recebeu embaixadores no Palácio da Alvorada, em Brasília, e repetiu sem provas suspeitas já desmentidas por órgãos oficiais sobre as eleições e a segurança das urnas eletrônicas. O MPE identificou pedido de voto antes do início oficial da campanha.

Na ação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, defendeu que Bolsonaro violou a lei eleitoral, que estabelece restrições durante a pré-campanha. Para o MP, ao atacar as urnas e se colocar como vítima num evento transmitindo, na prática, o presidente pediu votos.

“A Resolução sobre propaganda não terá criado uma nova ilicitude eleitoral consistente na desobediência ao veto de que trata. Certamente, o que houve foi a revelação de hipótese de propaganda inaceitável, quer no período próprio, quer antecipadamente. Mais ainda, a Resolução terá, sim, assumido que o discurso de vitimização, inerente à hipótese descrita nesta peça, equivale a pedido de voto em quem o profere e de não voto nos que são apontados como beneficiários das tramas narradas no discurso”, afirmou.

Segundo o MP, “o fato de o discurso ter sido proferido em reunião com diplomatas estrangeiros – que evidentemente não votam nas eleições brasileiras – não descaracteriza o aspecto de solicitação de voto que transparece das Afinal, o pronunciamento foi realizado de modo aberto ao público em geral; divulgado, enfim, para o público que compõe o colégio eleitoral brasileiro”.

Na representação ao TSE, o MPE defendeu que o sistema eleitoral é confiável. “Enfim, há suficiente evidência em apoio à confiabilidade do sistema eleitoral, e o TSE tem cuidado de, indo além do estritamente necessário, garantir que não sobrem dúvidas a esse respeito. A confiabilidade do sistema tem por si também a circunstância de, na história das urnas eletrônicas, que atravessou períodos em que tanto partido da situação foi vencedor quanto partido da oposição venceu o pleito, não se haver positivado caso de fraude ou de comprometimento da confiabilidade do sistema”.

“Os dados constantemente apresentados pela Justiça Eleitoral não podem ser omitidos em discurso que queira ser crítico do sistema de votação, máxime quando as eleições se avizinham e à vista da circunstância de, recentemente, os representantes do povo terem mantido o sistema de votação eletrônico”, afirma o documento.


Magno Martins

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segunda-feira, 8 de agosto de 2022

JUIZ ELEITORAL INDEFERE PEDIDO DE CASSAÇÃO DA CHAPA DRA. CÁTIA E MAMÃO, PREFEITA E VICE DE JATAÚBA-PE


Na tarde desta segunda-feira, (08), o juiz da 54º Zona Eleitoral de Pernambuco, Altino Conceição da Silva, julgou improcedente o a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Aije, por abuso de poder econômico cumulado com representação por captação ilícita de sufrágio, ocorrida nas eleições municipais de 2020, movida pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia a cassação da prefeita de Jataúba, Dr.ª Cátia e do vice-prefeito Fábio Mamão.

Em sua decisão, o juiz destacou: “Nenhum documento acostado nos autos, comprovam a presença, ou mesmo a participação indireta dos candidatos investigados. Além do mais, os investigados foram eleitos com 58,29% dos votos válidos, tendo o segundo colocado 40,98% dos votos, não há aqui uma discrepância suficiente para que este Juízo se convença da potencialidade lesiva dos fatos para afetar a normalidade e legitimidade do processo eleitoral (abuso de poder econômico). ”

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na presente ação de investigação judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Cátia Junsara Rodrigues Aquilino e Fabio Luís Nunes Chaves, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.”

Com o indeferimento do pedido, o processo deverá ser arquivado, garantindo a permanência de Drª Cátia à frente da prefeitura de Jataúba.

Blog do Diógenes Ramos



Blog do Alberto Barbosa 

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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

ELEITORAL: JUSTIÇA ACABA DE CASSAR DIPLOMA DE VEREADOR BREJENSE FLAGRADO COMPRANDO VOTOS NA ELEIÇÃO DE 2020. VEJA VÍDEO

 O excelentíssimo juiz eleitoral Dr. Altino Conceição acabou de cassar o diploma do vereador do Brejo da Madre de Deus, Ismar Aguiar (PSL), que foi flagrado através da câmera de um aparelho celular comprando votos na zona rural do município. Clique AQUI e relembre.

 A ação atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral e do suplente de vereador Hanaelton Peteleco (PSL), representado pelos advogados Dr. Tarcísio Assis e Dr. Marcelo Diógenes.

 “O Juiz em sua decisão faz cumprir fielmente a legislação em vigor que proíbe veemente a captação ilícita de sufrágio, a famosa compra de votos e com essa decisão de hoje, deixa claro que a justiça brasileira tenta deixar mais claro e transparente o processo eleitoral”, disse Dr. Tarcísio completando: “Temos a comemorar essa decisão sabia do Juiz do Brejo da Madre de Deus que só confirma que o processo eleitoral deve transcorrer de forma limpa, tá de parabéns a Justiça e também o Ministério Público Eleitoral que esteve atento também ao crime eleitoral praticado pelo réu”.

 Além da cassação do mandato, o Magistrado ainda aplicou multa no patamar de R$ 15 UFIRs e perda do direitos políticos por oito anos. A decisão ainda cabe recurso.

Assista o vídeo:

Do: Blog Agreste Notícia

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sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Chapa de Vereadores do PDT é Cassada por Causa de Candidatura Laranja Em Limoeiro, no Agreste Pernambucano

 

Vereador Jaciel do Parque (PDT). Foto: Divulgação.

Após denúncia da existência de candidatura laranja na chapa de vereadores do PDT na disputa de 2020 para a Câmara Municipal de Limoeiro, o vereador Jaciel do Parque (PDT), que obteve 898 votos, teve o mandato cassado pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Alfredo Bandeira.

A candidatura acusada como laranja foi da senhora Sandra Maria, que não obteve nenhum voto no pleito. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência do pedido inicial, feito pelos candidatos Diego Ricardo (PT) e Marquinhos Paz (PSB), justificando em seu parecer na violação pelo PDT de Limoeiro da cota de gênero prevista na Lei Federal nº 9.504/95, a partir do registro de candidatura feminina fraudulenta.

De acordo com a decisão, o juiz destacou que a “Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) têm como objetivo coibir o abuso de poder político e econômico, bem como assegurar a lisura das eleições. Em sendo assim, o Ministério Público Eleitoral, partido político, coligação e candidato possuem legitimidade e interesse de agir para intentarem esses tipos de ações, independentemente de pretenderem ou não ficar com a vaga questionada”.

Também ocorreu a cassação dos registros de candidaturas dos suplentes e candidatos do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O juiz eleitoral declarou a inelegibilidade por oito anos, subsequentes as eleições municipais do ano de 2020, de Sandra Maria.

“Destaca-se, que não há necessidade de um novo cálculo do quociente eleitoral, uma vez que, quando realizada a votação, o Partido Democrático Trabalhista tinha registro deferido, razão pela qual, naquele momento, o eleitor votava validamente. Logo, o número de votos válidos, considerando o dia da eleição, continua o mesmo e por conseguinte, também o mesmo quociente eleitoral e os quocientes partidários de cada um dos demais partidos/coligações concorrentes”, estabeleceu o magistrado.

“As vagas ditas como “conquistadas” pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) – Limoeiro, assim que desconstituídas, deverão ser somadas às não preenchidas naquela primeira rodada de distribuição (art. 107, do Código Eleitoral), para então serem distribuídas pelas regras das sobras eleitorais, conforme disciplina do dito art. 109, do CE.  Aguarde-se o trânsito em julgado para fins de registro da cassação no sistema. Oficie-se à Câmara Municipal comunicando a cassação do mandato do vereador”, completou.

Jaciel ainda pode recorrer a sentença e permanece no cargo até o trânsito em julgado.


Portal de Prefeitura

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sexta-feira, 30 de julho de 2021

'Não tem como comprovar que eleições foram fraudadas', diz Bolsonaro

 

Anunciada há vários dias, a transmissão ao vivo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta quinta-feira (29) para tratar de supostas fraudes no sistema eletrônico de votação teve a afirmação de que não seria possível comprovar que pleitos anteriores tiveram resultados burlados.

"O mundo todo tem observadores eleitorais. Vão observar o que no Brasil? O que tem de palpável. Não tem como comprovar que as eleições foram ou não foram fraudadas. Vamos apresentar vários indícios aqui", disse o presidente, ao lado de um apoiador identificado apenas como "Eduardo", com quem interagiu em quase 2h de transmissão.

Em várias ocasiões antes e depois de ser eleito, o presidente disse haveria provas de que as eleições foram fraudadas.

Entre os supostos "indícios" contidos na apresentação feita pelo homem ao lado do presidente estão: um vídeo de um simulador de urna, que repetiria um padrão de desvio de votos que supostamente ocorreria na urna eletrônica; vídeos gravados em eleições anteriores, em que eleitores afirmam ter visto distorções entre o voto e a imagem exibida pela urna; e hipóteses estatísticas, que seriam supostamente indicativos de fraudes.

Uma dessas hipóteses centrou nas eleições de 2018, afirmando que, por Jair Bolsonaro ter saído na frente mesmo com apuração adiantada no Nordeste, ele não poderia ter caído em proporção de votos ao longo da apuração. Apesar de ter perdido no Nordeste como um todo, o presidente teve redutos de votos em determinadas regiões dos estados, sobretudo nas capitais, não sendo uma derrota uniforme.

Outra tese trata das eleições municipais de 2020 na cidade de São Paulo. O presidente questiona por que os oito principais candidatos mantiveram uma taxa percentual semelhante entre duas parciais, uma aos 0,39% dos votos apurados e outra após os 32% dos votos computados. Na primeira parcial, apenas 24.220 votos haviam sido computados, de 6,3 milhões de eleitores da capital paulista. O resultado foi reconhecido pelos candidatos participantes da eleição, que sagrou Bruno Covas (PSDB) no segundo turno, após derrotar Guilherme Boulos (PSOL).

Os vídeos exibidos circularam após o pleito de 2018, em que eleitores alegavam ter tido os votos fraudados durante a votação. Checagens oficiais identificaram as imagens como montagens, bem como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que a Polícia Federal investigou denúncias de irregularidades na cidade de Caxias (MA) e concluiu que não houve fraude, em sentido oposto às imagens de 13 anos atrás exibidas por Eduardo.

Apesar de já ter dito que teria vencido as eleições de 2018 no primeiro turno, o presidente centrou as falas das últimas semanas no pleito de 2014, quando, diz, Aécio Neves (PSDB) teria derrotado Dilma Rousseff (PT). Este pleito foi citado de forma lateral, quando Bolsonaro repetiu que a apuração indica uma totalização viciada, com alternância entre os candidatos. Apuração da CNN mostra que os dois candidatos só se alternaram na dianteira uma única vez na apuração.

Considerando a "variação de incremento" como a taxa de crescimento por minuto, a alternância entre Dilma e Aécio ocorre não mais do que quatro vezes, em dois momentos: entre 22h28 e 22h34 e entre 22h44 e 22h57. Nesses horários, a então presidente já havia sido matematicamente eleita.

O TSE e o STF ainda não se pronunciaram sobre a live do presidente.

No entanto, nas redes sociais, TSE fez posts em que desmente alguns dos "indícios" citados na live.

Sobre o episódio de Caxias, o TSE afirmou que "a Polícia Federal periciou as 10 urnas eletrônicas supostamente violadas e descartou violação física e adulteração dos programas instalados no aparelho, assim como a presença de arquivos contaminados por vírus".

PF viu vulnerabilidades, diz ministro da Justiça

Convidado a participar dos últimos momentos da transmissão, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, afirmou que a Polícia Federal enxergou vulnerabilidades quando convidada pelo TSE a participar da auditoria de processos eleitorais em pleitos anteriores.

Segundo Torres, nos anos de 2016 e de 2018, a PF afirmou que há risco de subversão de resultados caso candidatos consigam acesso aos cartões com resultados de urnas e que "por mais maduros que sejam softwares, eles sempre estarão suscetíveis a possíveis vulnerabilidades"


CNN

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segunda-feira, 12 de julho de 2021

JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE DENÚNCIA CONTRA A CAMPANHA DE DRª CÁTIA E MAMÃO



Juiz Eleitoral Dr. Altino Conceição da Silva, da 54º Zona Eleitoral, que representa as cidades de Brejo da Madre de Deus e Jataúba, julgou IMPROCEDENTE a denúncia contra a campanha de 2020 da agora prefeita Drª Cátia e seu Vice Fábio Mamão.

A denúncia foi feita pelo Diretório do Partido do Movimento Democrático do Brasil (MDB), que trazia a seguinte alegação: "Alega a autora, em síntese, que no dia 14 de novembro de 2020, mesma data do protocolo do presente processo, os representados realizaram atos de campanha causador de aglomeração, e, portanto, em desacordo com as normas sanitárias relativas à pandemia do Coronavírus (COVID-19)."

No entanto o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco através dos relatores Ruy Trezena Patu Júnior e Cátia Luciene Laranjeira de Sá tiveram os seguintes entendimentos: "No vídeo apresentado pela parte autora, não há nenhuma característica capaz de denotar a data em que foi realizado o ato causador de aglomeração", "Insuficiente a comprovação do efetivo descumprimento, incabível é a aplicação da pena pecuniária.".


Diante disso, o Juiz Dr. Altino julgou da seguinte maneira: "Dessa forma, a título de arremate, diante da fragilidade das provas anexadas pelo representante, que não são hábeis a caracterizar o efetivo descumprimento à Resolução TRE/PE nº 372/2020, outro não pode ser o resultado da presente ação se não a improcedência.", "Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se."


Observação: PJE - Processo Judicial Eletrônico em anexo.




Justiça Eleitoral
Blog do Alberto Barbosa
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sexta-feira, 18 de junho de 2021

MAIS UM PREFEITO CASSADO: TRE-PE CASSA MANDATOS DO PREFEITO E VICE DE MARAIAL, NA MATA SUL

 


Por maioria de votos (5 a 2), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu cassar os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Maraial (Mata Sul de Pernambuco), Sérgio dos Santos e Ananias Wanderley Pereira Santos, por abuso de poder econômico. Sérgio dos Santos também ficará inelegível por oito anos.

O TRE-PE determinou que haja nova eleição direta no município. O primeiro suplente de vereador Josivaldo Silva dos Santos também teve o diploma cassado por ter sido condenado por abuso de poder econômico. Ele ficará inelegível por oito anos.

Haverá retotalização dos votos proporcionais no município. Os efeitos da decisão do Tribunal passam a valer a partir da publicação do acórdão. Prefeito e vice serão afastados, e o presidente da Câmara dos Vereadores assumirá provisoriamente.

Da decisão, ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Clique aqui e assista ao julgamento.

A decisão do TRE foi tomada na 45ª Sessão Ordinária por Videoconferência, realizada na manhã desta sexta-feira (18/06). Na parte da manhã, foram julgados 12 processos que envolvem os municípios de Maraial, Correntes, Jucati, Afrânio, Lagoa do Gatos, Agrestina, Abreu e Lima, Cupira, Goiana e Panelas.


JULGAMENTOS DA TARDE

Durante a parte da tarde, cinco processos foram julgados pela Corte Eleitoral. No primeiro, por unanimidade, deu-se provimento parcial a um recurso do Ministério Público Eleitoral e reconheceu-se a existência de propaganda antecipada feita pelo então pré-candidato a prefeito de Cupira José Maria Leite de Macedo. A multa fixada foi de R$ 5 mil. Outros processos envolveram municípios de Dormentes, Macaparana, Palmares e São Lourenço da Mata. Clique aqui e assista ao julgamento.



NE10 JC

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sexta-feira, 7 de maio de 2021

PREFEITO DO PT CASSADO: TRE-PE CASSA MANDATO DO PREFEITO E VICE DE ÁGUA BELAS, NO AGRESTE

 


Em Águas Belas, no Agreste, o prefeito Luiz Aroldo (PT) e sua vice-prefeita Eniale Coutinho (PSD) tiveram os mandatos cassados nessa quarta-feira (5), acusados de abuso de poder econômico e político. A sentença foi deferida pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral de Águas Belas, Rômulo Macedo Bastos.

Os dois foram eleitos nas eleições de 2020 e o que originou a cassação foram atos de campanha. Na época das correrias políticas, poucos dias antes das votações, a Polícia Militar flagrou uma frota de veículos abastecendo no mesmo posto de combustível que prestava serviço à Prefeitura Municipal, além de funcionários promovendo abastecimento de motocicletas. 

Com isso, abriu-se uma investigação, que culminou na cassação dos dois madatos, após alguns meses já eleitos. O prefeito terá que pagar uma multa no valor de R$ 30 mil e a vice R$ 10 mil.


Carlos Brito

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NOVAS ELEIÇÕES: TRE-PE CASSA MAIS UM PREFEITO E VICE, VENCENDORES DAS ELEIÇÕES DE 2020, JOAQUIM NABUCO FOI A BOLA DA VEZ

 Por 7×0, TRE-PE decidiu nesta sexta-feira (07) que o presidente da Câmara deve assumir imediatamente a prefeitura e convocar novas eleições.



O Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente ação do Ministério Público e manteve a cassação do diploma do prefeito Neto Barreto e do vice Eraldo, em Joaquim Nabuco. O TRE decidiu contra o prefeito Neto e determinou que o presidente da câmara tome posse do comando da cidade imediatamente até que seja realizada uma nova eleição.

O Desembargador determinou em seu voto que foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal, que seja cumprido imediatamente o afastamento do prefeito e do vice.

Entenda o caso

A Justiça Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Água Preta, na Mata Sul de Pernambuco, concedeu uma liminar, na ação de investigação judicial eleitoral, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), impedindo a diplomação de Antônio Raimundo Barreto Neto e Eraldo de Melo Veloso, eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Joaquim Nabuco, e do suplente ao cargo de vereador do município, José Luiz de Souza. A decisão foi concedida nesta sexta-feira (18), data em que estava prevista a diplomação.

O promotor eleitoral da 38ª Zona Eleitoral (MPE), Thiago Faria Borges da Cunha, ajuizou a ação em desfavor dos eleitos por atos de distribuição de dinheiro para eleitores, além da doação de outros bens e promessas de vantagens pessoais acompanhadas de pedido de voto.

O caso tornou-se conhecido após a divulgação de vídeo no qual o vice-prefeito eleito joga dinheiro de uma sacada de uma varanda, no domingo de eleições, em 15 de novembro.


Blog do Silvinho

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terça-feira, 9 de março de 2021

Pernambuco já tem o terceiro prefeito cassado em 2021: Confira!

 

Prefeito e vice ficam inelegíveis pelos próximos oito anos

Uma decisão da 23º Zona Eleitoral pode mudar os rumos políticos e administrativos da cidade de Nazaré da Mata. Na manhã desta terça-feira (09), o juiz Demetrius Aguiar declarou a inelegibilidade do prefeito Nino Nascimento (Solidariedade) e do vice da sua chapa, Pereira do Sindicato (PSB). O magistrado julgou procedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), o que pode colocar os gestores públicos fora do cenário político pelos próximos oito anos.

Com direito a defesa, o prefeito e o vice terão três dias para recorrer da sentença. No entanto, caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não mude o entendimento sobre a alegação da prática de vantagens remuneratórias da qual são acusados, a dupla terá que ser afastada do cargo. Segundo a acusação, durante o período eleitoral, os já candidatos à reeleição teriam sancionado a Lei Municipal 437/2020, que concedia revisão salarial aos servidores da cidade, ação proibida durante a corrida pelos votos, pois daria vantagem ao prefeito em exercício e desequilibraria o pleito municipal.

Assim, agora o Estado de Pernambuco já contabiliza três prefeitos afastados por irregularidades. No início de fevereiro, o TRE divulgou a cassação do diploma do prefeito eleito da cidade de Palmeirina, no Agreste pernambucano, Eudson Catão (MDB). O então candidato teve o pleito indeferido ainda em outubro de 2020, devido a uma condenação por improbidade administrativa. Porém, por liminar, conseguiu autorização para tomar posse no dia 1º de janeiro.

No Sertão, o prefeito do município de Arcoverde teve o mesmo destino, por unanimidade, o TRE-PE também decidiu pelo afastamento de José Wellington Cordeiro Maciel (MDB), e o seu vice, Israel Lima Braga Rubis (PP).


FalaPE

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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

PREFEITO ELEITO ROBERTO ASFORA, VICE-PREFEITO RUBIENO E VEREADORES SÃO DIPLOMADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL


A Justiça Eleitoral realizou nesta manhã (17) a diplomação do prefeito eleito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora (PL), vice-prefeito, Rubienho Catanha (PL) além dos vereadores que vão ocupar a Casa José Cupertino de Souza. 

Após a solenidade virtual, o prefeito diplomado usou suas redes sociais para falar do momento, Roberto falou sobre as lutas que enfrentou durante o pleito e voltou a destacar seu desejo em ver o Brejo crescer e desenvolver para o bem da população. 

_"E uma grata satisfação hoje nós recebermos os nossos diplomas, a luta foi muito grande, foi uma luta incansável, superamos muitos obstáculos e graças a Deus e ao povo Brejense chegamos mais uma vez ao cargo máximo do nosso município. Vamos começar um novo ciclo a partir de Janeiro e faremos se Deus quiser o Brejo crescer, aparecer e se fortalecer." Destacou Roberto._

A futura gestão do prefeito Roberto Asfora nas últimas semanas foi ganhando forma, vários nomes já foram apresentados para compor a equipe responsável por mudar o Brejo.

Secretária de Educação: Roberto Aguiar
Secretária de Cultura: Monica Asfora
Secretária de Assistência Social: Sônia Gerner
Secretária de Comunicação: Sucilly Kelly
Secretária de Articulação Política: Wagner Assunção
Secretária de Agricultura: Jefferson Marinho
Secretária de Financias: Geny Ferreira

Assessoria de Comunicação
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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Ficha-limpa - Roberto Asfora exibe certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e diz que está pronto para 2020


O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora, enviou na tarde desta quinta-feira, dia 8, uma carta a redação do Blog do César Mello, onde ele apresenta sua certidão de quitação com a Justiça Eleitoral. Asfora deixa claro que tal documento dá a ele totais condições de disputar a eleição municipal de 2020. 

Na carta ele pega pesado com o atual prefeito do Brejo, Hilário Paulo e diz que “Brejo da Madre de Deus “chora” com a incompetência e o desmando que tomou conta da administração pública” brejense. 

Confira a carta abaixo: 

CARTA POPULAÇÃO

Venho por desta, apresentar a população de meu querido município de Brejo da Madre de Deus e quem possa interessar, minha QUITAÇÃO com a Justiça Eleitoral para que não reste dúvidas que em 2020 estarei mais uma vez colocando meu nome à disposição para disputar a prefeitura, e se Deus quiser voltarmos a trabalhar pela população com respeito e dignidade. 

Hoje, o Brejo da Madre de Deus “chora” com a incompetência e o desmando que tomou conta da administração pública de nossa cidade, e esses que fazem nosso povo sofrer temem a disputa eleitoral com minha pessoa, por isso torcem tanto para que me afaste da vida pública. 

Porém reafirmando meu compromisso com todo aquele que queira tirar o Brejo desse abandono, vamos levantar a cabeça e orar pedindo a Deus que esse tempo de caos chegue ao fim e que nosso povo volte a sorrir e ter dias melhores na saúde, educação, ação social, segurança e principalmente no respeito e amor ao próximo, sentimentos que sempre tive e tenho para com nossa gente. 

É em respeito a cada jovem, cada pai e mãe de família que sabe de nossa preocupação com a situação de desprezo que vem passando nossa gente nos últimos anos, um sofrimento sem precedentes, nunca já mais visto em nenhuma cidade da região. 

Concluo, deixando meu abraço fraterno e convidando a todos aqueles que sonham em ver o Brejo da Madre de Deus feliz novamente para que junte-se a nós e vamos devolver a esperança de dias melhores para nosso povo. 

ROBERTO ASFORA

Informações Blog do César Mello
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quinta-feira, 4 de abril de 2019

PT REI DA FAKE NEWS: Haddad é multado pelo TSE em mais de R$ 176 mil por impulsionar no Google conteúdo considerado negativo contra Bolsonaro: IMPRENSA MARROM ESCONDEU DOS LEITORES


O candidato derrotado do PT à Presidência da República nas eleições de 2018, Fernando Haddad, sofreu uma dura derrota na Justiça eleitoral. Por considerar que houve uso de recursos para impulsionar uso de conteúdo considerado negativo contra o então candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro, o Tribunal Superior Eleitoral aplicou uma multa de R$ 176.515,18 ao candidato do PT e à sua coligação pelo impulsionamento de conteúdo junto ao Google.

A representação foi movida pela coligação vitoriosa nas eleições contra o impulsionamento do site “A Verdade Sobre Bolsonaro”. Para o ministro Edson Fachin, o nome já sugeria conotação negativa. Segundo a campanha do presidente eleito, o site destacava trechos de um editorial do jornal New York Times que vê Bolsonaro como “triste escolha ao Brasil” e afirma que o então candidato do PSL tem pontos de vista repulsivos.

O ministro Fachin considerou em seu voto que que não se tratou “unicamente da reprodução de matéria jornalística amplamente divulgada”, como argumentou a defesa da coligação do PT, mas que foram selecionados apenas destaques do texto. Fachin ressaltou que o objetivo da regra inserida pela Minirreforma Eleitoral, de 2017, não é o de coibir a veiculação de críticas aos candidatos, mas a contratação do impulsionamento desse tipo de conteúdo.

Segundo a Veja, "O valor foi estipulado em duas vezes a quantia que o PT pagou ao Google para impulsionar o conteúdo porque o gasto superou os 30.000 reais, parâmetro máximo da multa prevista para este tipo de infração".

As informações são da Veja
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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

MAIS UM: Lindbergh Farias tem direitos políticos suspensos por 4 anos: 'Imprensa esquerdista esconde a verdade dos brasileiros


Representantes do PT e de outros partidos que não conseguiram se reeleger nas eleições de outubro e perderam o foro privilegiado devem começar a enfrentar problemas com a Justiça nos próximos meses. Pelo menos 25 políticos que não se reelegeram são alvos de investigações na Lava Jato.

Resultado de imagem para Lindbergh Farias tem direitos políticos suspensos por 4 anos

Alguns já começaram a enfrentar problemas. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a condenação do agora ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por promoção pessoal – com logomarca de sua gestão – em material usado para distribuição de leite quando era prefeito de Nova Iguaçu.

Lindbergh já havia sido condenado em primeira instância no processo que tramitou na Comarca do município fluminense, mas recorreu à segunda instância – e perdeu.


Imprensa Viva/O Globo
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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Justiça Eleitoral faz apreensões em 17 Universidades 'Comunistas' em todo o Brasil

Fachada da Faculdade de Direito da UFF estende bandeira antifascista


São Paulo – Policiais e fiscais de tribunais eleitorais realizaram uma série de ações em 17 universidades públicas por todo o país nessa quinta-feira, 25, que foram apontadas como censura pela comunidade acadêmica e por entidades civis. As medidas, na maior parte relacionadas à fiscalização de suposta propaganda eleitoral ocorreram no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Pará, Paraíba, Bahia, Rio Grande do Sul, Goiás e Mato Grosso do Sul.

No Rio, a Justiça ordenou que a Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense retirasse de sua fachada uma bandeira que diz “Direito UFF Antifascista”. Para a Justiça, a faixa tem “conteúdo de propaganda eleitoral negativa contra o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro”. Os estudantes organizam uma manifestação para esta sexta-feira. Em nota, a seção do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou “repúdio” a decisão da Justiça Eleitoral que tentam censurar a liberdade de expressão de estudantes e professores das faculdades de direito: (Esse porras dos estudantes não sabem o que LEI ELEITORAL?


A determinação de retirada da bandeira é da juíza Maria Aparecida da Costa Barros, segundo sites de notícias. Ela teria dado prazo até a meia-noite de ontem para cumprimento da decisão, sob pena de desobediência e responsabilização criminal do diretor.

Decisão judicial do TRE nesta data (25/10) entendeu ser a bandeira e os eventos promovidos na Faculdade de Direito sob a expressão Anti-Fascismo alusivas enquanto campanha negativa ao presidenciável Jair Bolsonaro. Nesse sentido, determinei a retirada da bandeira e a ausência de novas manifestações”, escreveu o professor.

Na decisão, a juíza alega que os dizeres seriam propaganda negativa contra Jair Bolsonaro (PSL). Ela cita que houve 12 denúncias por propaganda irregular no campus, e que os fiscais teriam encontrado panfletos, adesivos e cartazes, no Centro Acadêmico, com mensagens a favor do adversário do PT, Fernando Haddad, e que associariam Bolsonaro a ódio e fascismo.

O professor Paulo Roberto dos Santos Corval, chefe do Departamento de Direito Público, relatou que os fiscais eleitorais afirmaram ter um mandado verbal expedido pela juíza Maria Aparecida da Costa para verificar ocorrência de propaganda política irregular. No entanto, segundo Corval, nenhuma documentação foi apresentada pelos fiscais.

Em outras regiões do Brasil


Em Campina Grande, na Universidade Estadual da Paraíba, professores e alunos disseram que agentes da Polícia Federal e fiscais do TRE perguntaram aos professores sobre qual disciplina eles ministravam e o que estava sendo abordado nas aulas nos últimos dias. Segundo reportagem do jornal O Globo, a reitoria da universidade e os próprios professores da instituição confirmaram a denúncia.


Na Paraíba, o juiz responsável pela expedição disse que estava apenas cumprindo a legislação. “(A ação foi para) proibir o uso do espaço público, que é a universidade, a lei proíbe, para fazer politica partidária”, disse Horácio Ferreira de Melo Júnior, juiz da 17ª zona eleitoral. Na universidade da Paraíba, além dos materiais, um “Manifesto em Defesa da Democracia” foi apreendido.
Entrada da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa Foto: Divulgação

Feito pelos docentes, que estiveram em assembleia no último dia 17, o “Manifesto em Defesa da Democracia” não fazia referência explícita a nenhum candidato político. Eles defendem principalmente, em dez pontos, “a liberdade de ensino e pesquisa” e a “valorização docente”.


Confira a lista de universidades:
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
Universidade do Estado do Pará (Uepa)
Universidade Federal de Campina Grande (UFCC)
Universidade Federal Fluminense (UFF)
Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)
Universidade Federal de Minas (UFMG)
Unidade Acadêmica dos Palmares (Unilab-CE)
Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Cepe-RJ)
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab-Fortaleza)
Universidade do Estado da Bahia (Uneb-Serrinha)
Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Universidade Católica de Petrópolis (UCP)
Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ-MG)
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa-RN)
Universidade Federal do Amazonas (Ufam)
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS-SC)
Universidade Estadual Paulista (Unesp-Bauru/SP)
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Instituo Federal de Brasília (IFB)
Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF)
Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT)
Universidade Federal de Itajubá (MG)
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
Universidade do Estado da Bahia (Uneb)

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