PROMOÇÃO REDE SKY

PROMOÇÃO REDE SKY
PARCERIA NOS EVENTOS

TEMPO EM JATAÚBA - PE

III EXPOR JATAÚBA FEST 2026

Mostrando postagens com marcador Crime Eleitoral. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Crime Eleitoral. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Justiça condena Haddad a 4 anos e 6 meses em semiaberto por caixa dois da UTC


Luiz Vassallo, Pedro Prata e Fausto Macedo
20 de agosto de 2019 | 16h35
Fernando Haddad. FOTO: Amanda Perobelli/REUTERS
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado por suposto caixa dois na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A pena imposta pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, por falsidade ideológica eleitoral, é de 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto. Cabe recurso. Na mesma sentença, foi absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem.
Ao Estado, o ex-prefeito afirma que foi condenado por algo que ‘sequer foi alvo de acusação’. “Por aquilo que fui acusado, eu fui absolvido. Provei que o delator mentiu”. 

Documento

Documento

Documento

Documento

Documento

Documento

Documento

Documento

Documento

O ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou, em acusação, que o ex-prefeito ‘deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas’.
Os valores teriam sido repassados pela empreiteira diretamente às gráficas de de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical conhecido no PT como ‘Chico Gordo’. Ele confessou que recebeu os pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha do ex-prefeito, e sim a outros candidatos petistas cujos nomes não revelou à PF.
A denúncia narra que R$ 3 milhões teriam sido negociados com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois repactuados para R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto Youssef também citou as operações em depoimento.

Notas fiscais

Segundo o juiz, ‘quanto ao caixa dois eleitoral, a comprovação de sua materialidade decorre do reconhecimento da falsidade das notas fiscais emitidas pelas empresas do réu Francisco Carlos (lwc) e do réu Ronaldo (Cândido e Oliveira) que foram incluídas na prestação de contas da candidatura a prefeito, assinada pelos réus Haddad e Francisco Macena’.
“Como já exposto, a norma eleitoral impõe o dever ao candidato de acompanhar pessoalmente as despesas e receitas de campanha, ao estabelecer como elemento de existência da prestação de contas a assinatura do candidato”, afirmou.
“O réu Francisco Macena era o responsável financeiro da campanha do réu Haddad a prefeito da Capital de São Paulo. Afirmou, ao ser interrogado, que controlava diretamente as despesas. Entretanto, não explicou porque utilizou as notas de material que não foi produzido e entregue, como acima demonstrado. Ao não conferir as notas fiscais e respectivos recibos, criou o risco não-permitido de falsidade ideológica para fins eleitorais, com o uso de notas fiscais falsas na prestação de contas, o que veio a se concretizar, caracterizando o delito do artigo 350 do Código Eleitoral, sabido que tem havido grande incidência de processos por caixa dois eleitoral, em razão de doações não contabilizadas e de despesas inexistentes lançadas. Mediante um único documento público, inseriu 258 declarações falsas de despesas com gráficas”, concluiu.

‘Culpabilidade extremamente elevada’

O juiz afirma que, ‘quanto ao réu Fernando Haddad, mediante um documento (prestação de contas) veiculou 258 declarações ideologicamente falsas (258 operações de prestação de serviços simuladas), com a finalidade eleitoral’.
“A culpabilidade (grau de reprovabilidade da conduta), é extremamente elevada, pois o réu Haddad era candidato e foi eleito para o cargo de Prefeito do maior município do país, com um dos cinco maiores orçamentos da federação, e assumiu o risco ao não se interessar pelo gerenciamento das contas de campanha, comportamento que se mostra, para um ocupante de cargo executivo, extremamente desfavorável”, escreve.
Segundo o juiz, Haddad ‘não apresenta antecedentes criminais, suas conduta social, sua personalidade e os motivos tampouco permitem um juízo negativo que conduza à elevação da pena-base’.
“As circunstâncias que conduziram à prática dos crimes caixa dois são extremamente graves. A prova produzida demonstrou que os crimes foram praticados quando o partido do réu (PT) detinha o Governo Federal, em uma organização com setores especializados, dos quais o núcleo político que aceitava doações de empresas que mantinham contratos com o poder público, bem como a emissão de notas fiscais e recibos sem lastro em operações mercantis ou de prestação de serviços”, anotou.

Vaccari pega 10 anos em fechado

Na mesma ação, João Vaccari Neto foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores (Lei 9.613/98), com pena somada de 10 anos de reclusão em regime fechado.
Segundo a sentença, Vaccari pediu o pagamento de R$ 2,6 milhões em favor de uma das gráficas envolvidas no caso, com valores de origem ilícita de Ricardo Pessoa, empreiteiro da UTC.
O responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, a 3 anos e 9 meses em regime aberto.
Os donos das gráficas, Francisco Carlos de Souza (Chico Gordo) e Ronaldo Cândido, pegaram, respectivamente, 11 anos e 6 meses (fechado) e 9 anos e 9 meses (fechado).

Inocentado na esfera criminal

O ex-prefeito também foi denunciado na esfera criminal por este mesmo caso, envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro. A 12.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, trancou a ação em fevereiro.
Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE HADDAD
A defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão.
Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado.
Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula.
Defesa de Fernando Haddad
COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE DEFENDE VACCARI
NOTA PÚBLICA
A defesa do Sr. João Vaccari Neto, pela presente Nota, se manifesta sobre a decisão, proferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo, no processo em que figura também como acusado, o Sr. Fernando Hadad e outros.
Cumpre informar que a decisão absolveu o Sr. Vaccari com relação ao crime do art. 350 do código eleitoral, absolveu também quanto ao crime de prestação de contas eleitorais, absolvendo-o ainda dos crimes de corrupção passiva e de improbidade.
Essa decisão, todavia, o condenou pelos crimes de lavagem e de quadrilha, imputando-lhe a pena de 10 anos de reclusão e 300 dias multa e à reparação de danos.
Dessa condenação a defesa irá recorrer, pois entende que, além de injusta, não reflete a prova dos autos.

Prof. Dr. Luiz Flavio Borges D’Urso
Advogado


Com Informações O Estadão
Compartilhar:

segunda-feira, 18 de março de 2019

CRIME POLÍTICO: VEREADOR DE FLORESTA-PE, É ASSASSINADO A TIROS



O vereador Alberto Carlos de Souza, conhecido como Beto Souza (PSDB), de 51 anos, foi assassinado a tiros no início da tarde deste domingo (17), na Fazenda Tabuada, na zona rural de Floresta, no Sertão de Pernambuco.
Beto foi vítima de uma emboscada. Foto: Facebook/Reprodução

De acordo com a Polícia Militar, ele estava acompanhado de um amigo conhecido como Duda, que também foi morto no local. Ainda segundo a PM, os disparos vieram de um carro de passeio preto assim que o vereador e o amigo desceram de um veículo para cumprimentar algumas pessoas.

Alberto Carlos atuou por 18 anos como vereador de Floresta, sendo eleito presidente do legislativo duas vezes. Os corpos estão no hospital municipal..

O caso foi registrado pela delegacia da cidade. O delegado Edivaldo Veiga está em diligência. Ainda não se tem notícia de quem cometeu o crime.

As motivações para o crime são desconhecidas. Ninguém foi preso até a publicação desta matéria. A Polícia Civil investiga o caso.
Beto era viúvo e deixa dois filhos. A Câmara Municipal decretará luto oficial de três dias. Ainda não há informações sobre velório e enterro das vítimas dessa emboscada.
Em fevereiro de 2015, um irmão do vereador Beto Souza também foi assassinado a tiros em Floresta.

(Com informações do G1)

Blog do Elvis
Compartilhar:

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

CRIME ELEITORAL:Ministério Público aciona TRE após adesivos do PT serem colados em ônibus de Salvador; empresas são notificadas


O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-BA), nesta quarta-feira (24), após adesivos do PT serem colados nos ônibus do transporte público de Salvador. A ação foi realizada após denúncias.
Os símbolos, com o número 13 e a estrela do partido, foram colocados nos para-brisas traseiros e dianteiros dos coletivos, que circularam na cidade. Na ação, o MP pede que os adesivos sejam removidos dos coletivos.
O consórcio Integra, que representa as empresas de ônibus, foi notificado pela Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) para dar explicações e retirar os adesivos dos veículos em um prazo de 12h.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setps) informou que também acionou o TRE, a Procuradoria Geral Eleitoral e a Polícia Federal (PF) para descobrir quem colou os adesivos e tomar as medidas cabíveis.
"Além de ser um bem público, é uma propriedade privada. Você não pode fazer nada nos ônibus. No ponto de vista legal, nós não podemos fazer nada sem autorização da prefeitura. Nós somos obrigados a retirar. Vamos retirar. Agora frizamos: o Tribunal Regional Eleitoral precisa, junto com a Polícia Federal, fazer essa investigação e punir os culpados", disse Jorge Castro, assessor de relações do Setps.
O Sindicato dos Rodoviários informou que a ordem de colar os adesivos não partiu da entidade, e que orientou aos motoristas e cobradores que não fizessem nenhum tipo de colagem. Contudo, disse que também pediu para que eles não impedissem que outras pessoas fizessem as colagens, para evitar desentendimentos.
"As pessoas chegam para colar os adesivos, eles não vão brigar com as pessoas. A gente orienta que não brigue. Se colou e você não concordou, certamente, você faz um apelo para que não cole. Não vá brigar. Espere que a empresa faça seu papel de retirar a propaganda", explicou Daniel Mota, diretor de comunicação do Sindicato dos Rodoviários.




Do:  G1 BA
Compartilhar:

quinta-feira, 22 de março de 2018

TSE cassa mandato do governador de Tocantins


OTribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (22) cassar o mandato do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e da vice-governadora, Cláudia Lelis (PV). 
Por 5 votos a 2, os ministros da Corte consideraram a existência de caixa 2 na campanha de 2014, com utilização de recursos não declarados à Justiça Eleitoral. A decisão tem efeito imediato e o governador deverá deixar o cargo para realização de novas eleições. O vencedor deverá ocupar o cargo até o final deste ano.
Até a nova eleição, que deverá ocorrer entre 20 e 40 dias, assumirá o cargo de governador o presidente da Assembleia Legislativa de Tocantins, Mauro Carlesse (PHS).

G1
Compartilhar:

quinta-feira, 23 de março de 2017

Visita de Lula e Dilma à transposição na Paraíba vira alvo de investigação

Imagem relacionada

A 'inauguração popular' do canal da transposição das águas do Rio São Francisco, no domingo (19), na cidade de Monteiro (PB), com a participação dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff (PT), o Governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) e políticos de todo o país, é alvo de investigação pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Brasília, por antecipação de campanha e por abuso de poder econômico. Os denunciados, além de multa, podem perder o registro de candidatura para a disputa de 2018, caso a representação seja julgada procedente pela Justiça Eleitoral.

Segundo o Correio Online, a iniciativa partiu da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB), que instaurou procedimento para investigar possível irregularidade eleitoral no evento e a prática de propaganda antecipada, a partir de notícia do fato.

De acordo com o procurador regional eleitoral da Paraíba, Marcos Queiroga, o material foi reunido e encaminhado à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), em Brasília, em virtude da atribuição para a análise ser da PGE, por se tratar de pessoas que gozam de privilégio de função e da suposta postulação apresentada ser de candidatura à Presidência da República.

O procurador disse ainda que, em caso de condenação, poderá ser aplicada multa e, dependendo do caso, quando iniciado o processo eleitoral, em 2018, poderá haver representação por abuso de poder econômico com cassação de registro, mesmo por fatos cometidos em 2017.

Queiroga explicou que, toda manifestação que antecipe campanha política, com pedidos de votos, slogan, cores de campanha, números de candidato, configura ilícito eleitoral passível de multa. “O caso do último domingo, em Monteiro, foi comunicado à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em Brasília, por envolver candidatos presidenciáveis. Durante esta semana, todo o material a respeito do fato está sendo reunido para apreciação da PGE”, afirmou.

“A PRE na Paraíba está vigilante a todos os casos de antecipação da campanha eleitoral, que é um ilícito eleitoral que pode resultar em multa e cassação do registro do pretenso candidato”, Marcos Queiroga - procurador regional eleitoral.


Do: Portal Correio
Compartilhar:
Proxima  → Inicio