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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

MPF RECOMENDA QUE MAIS DE 30 MUNICÍPIOS DO AGRESTE USEM RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB NA EDUCAÇÃO, ENTRE ELES JATAÚBA


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O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) expediu recomendação aos 36 municípios de sua área de atribuição (ver lista abaixo), referente ao uso de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, atual Fundeb) e de complementação das verbas, pela União, por meio de decisão judicial. O documento foi assinado pela procuradora da República Natália Lourenço Soares.

As recomendações são decorrentes de inquérito civil público instaurado para apurar possíveis irregularidades envolvendo a aplicação dos recursos recebidos a título de complementação do Fundef. De acordo com o documento, os municípios têm alegado que usaram verbas próprias para compensar o insuficiente repasse federal e, por isso, seriam autorizados a utilizar os recursos em finalidades distintas à da educação.

No entanto, a procuradora da República reforça que o uso de precatórios recebidos da União por determinação judicial, referentes a diferenças de repasses do Fundef, só podem ser aplicados em outras finalidades com autorização judicial específica. Por isso, o MPF recomenda que as verbas ainda existentes do Fundef sejam utilizadas exclusivamente para a manutenção, desenvolvimento e valorização do magistério.

Os municípios têm 20 dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação, a contar da data de recebimento. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as providências legais e judiciais cabíveis.

Municípios que receberam as recomendações: Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Casinhas, Chã Grande, Cumaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Orobó, Panelas, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Caetano, São Joaquim do Monte, Salgadinho, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes.


 Informações Mário Flávio
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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

CONVÊNIOS: DECRETO FIXA NOVA DATA PARA REPASSE DE ÓRGÃOS FEDERAIS A PREFEITURAS


O TEXTO AINDA DETERMINA QUE OS ÓRGÃOS E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PROVIDENCIEM OS AJUSTES. (FOTO: ABR)

O governo federal alterou para 30 de junho de 2017 a data do término da vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal e os órgãos e as entidades da administração pública municipal cuja vigência se encerraria entre esta sexta-feira, 25, e o dia 28 de fevereiro de 2017.
A decisão está formalizada em decreto assinado pelo presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta, a alteração da data "aplica-se somente aos instrumentos com execução de objeto iniciada, vedada qualquer elevação do valor".
O texto ainda determina que os órgãos e as entidades da administração pública federal providenciem os ajustes dos instrumentos alterados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse no prazo de até 120 dias.
Além disso, a prestação de contas final dos instrumentos alterados deverá ser apresentada pelos órgãos municipais no prazo de até 60 dias, contado do encerramento da nova vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. (AE)

Do Diário do Poder
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