
Nesta manhã de sexta-feira (18), foi apreciado no pleno do TER-PE o pedido do Embargo de Declaração com efeito infrigentes do prefeito reeleito por Jataúba Antônio de Roque, depois de o TER, ter aceitado o pedido de indeferimento da candidatura do prefeito por (5x0) a defesa de Antônio entrou com o pedido de embargo que foi apreciado e aceito mantendo a sentença que deferiu o registro da candidatura do mesmo seguindo o voto do relator, Desembargador Eleitoral José Henrique Coelho da Silva na manhã desta sexta-feira por unanimidade.

| Imagem: Prefeito eleito Antônio de Roque e seu vice Jackson Ribeiro (Buraco) |
Com a decisão, o prefeito ganha o direito de registrar a candidatura e se torna o único em Pernambuco eleito prefeito pela 5º vez numa única cidade, após a constituinte 1988.

Porém a coligação Frente popular por uma grande mudança, que tem como líder Fábio Chaves Mamão (PTB) derrotado nas últimas quatro (4) eleições municipais, que pediu o indeferimento (querendo ganhar no tapetão) ainda poderá recorrer e o processo certamente seguirá para o TSE em Brasília. Sendo assim, o prefeito reeleito impõe 2 x 0 (Ganhando na Jurisdição municipal e estadual). "O fato estar consumado".
Antônio de Roque teve o pedido de indeferimento feito pela coligação Frente Popular por uma grande mudança encabeçada por Fábio Mamão, sob a acusação de improbidade administrativa relativo à rejeição da sua prestação de contas pelo TCU (as mesmas alegações das eleições de 2012).
Para muitos que não entendem sobre: O QUE É EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES ? Segue dois exemplos, um deles explica que 'quando é aceito os embargos com efeito Infringentes', é que no julgamento anterior foi ''MACULADO" a decisão.
"Os embargos declaratórios, a rigor, buscam extirpar as máculas contidas na prestação jurisdicional, servindo como expediente técnico à complementação do julgado, diante da obscuridade, contradição ou omissão da decisão, na forma prevista do artigo 535, do Código Processo Civil e art.48/50 da Lei nº9.099/95 que ressuscitou a dúvida então expungida do Código de Processo Civil pela recente alteração legislativa.
Obscuridade:
substantivo feminino
2.falta de clareza, de inteligibilidade; caráter do que é confuso.
Mácula:
substantivo feminino
Mancha; nódoa de sujeira; sinal de impureza.
[Figurado] Infâmia; em que desonra; cuja reputação foi manchada.
Outro exemplo vem de um Desembargador de Santa Catarina. ele explica o porque se aceita os "EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARGA MODIFICATIVA"
O eminente Des. Francisco Oliveira Filho do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no voto condutor dos EDApc 33.655, São José, assentou: "Admite-se em situações restritas carga modificativa nos embargos declaratórios, notadamente quando a realidade e a verdade substancialmente devam ser resgatadas mediante a alteração do julgado combatido." (http://www.neofito.com.br/artigos/art01/...
Quanto ao efeito substitutivo deve-se deixar claro que "o que for decidido nos embargos, substitui o que a respeito constava na sentença ou no acórdão guerreado".
Não apenas o dispositivo da decisão anterior (adiante efeito infringente), mas também a fundamentação da decisão dos embargos substitui a pretérita. Se não fosse assim, haveria possibilidade de se oporem novos embargos baseados em contradição, absurdo que o interprete deve afastar, já que o Direito não admite absurdos.
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| Imagem: Ministro Bruno Araújo e Antônio de Roque |
A posse acontecerá dia 01 de Janeiro no plenário da câmara de vereadores, Antônio de Roque, será empossado pelo próprio filho, o ver. Jackson Bruno (Galego de Antônio de Roque) que obteve mais votos na eleição do último 02 de outubro.
Confira a decisão o TER-PE: ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para manter a sentença que deferiu o registro de candidatura, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em sessão.
Pleno do TRE-PE, Recife, 18/11/2016
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