O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) por 58 votos favoráveis e 13 contrários uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças no atual sistema político do país.
O texto prevê a criação de cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão.
A PEC também acaba com coligações para eleições proporcionais (deputados e vereadores). Atualmente, a legislação eleitoral permite alianças entre os partidos para eleger deputados e vereadores. Por esse sistema, os votos obtidos pelas siglas são somados, e se elegem os candidatos mais votados da coligação.
Por se tratar de uma emenda à Constituição, a PEC ainda precisa ser analisada em segundo turno pelo Senado, com apoio mínimo de três quintos dos senadores (49 dos 81). A previsão é de que a nova votação seja no próximo dia 23.
Se passar na segunda votação, a proposta ainda seguirá para análise da Câmara dos Deputados, onde também precisará ser aprovada em dois turnos para entrar em vigor.
Pelo texto da PEC, os partidos que não atingirem os requisitos mínimos de desempenho eleitoral também serão obrigados a ter uma estrutura menor na Câmara, sem direito, por exemplo, a cargos de liderança e a parlamentares em comissões permanentes, além de cargos na Mesa Diretora.

Os requisitos que a PEC exige dos partidos a partir da eleição de 2018 são:
- Obter pelo menos 2% dos votos válidos para deputado federal em todo o país;
- Conseguir 2% dos votos para deputado federal em, no mínimo, 14 unidades da federação.
A PEC prevê, ainda, que, a partir das eleições de 2022, a taxa mínima de votos apurados nacionalmente será de 3%, mantida a taxa de 2% em pelo menos 14 unidades federativas.
Ponto a ponto
A PEC prevê que os partidos que não alcançarem os requisitos mínimos poderão se unir nas chamadas federações.
Pela proposta, esses partidos federalizados funcionarão, no Congresso, como um bloco, unido do início da legislatura até a véspera da data de início das convenções partidárias para as eleições seguintes.
Dessa forma, o bloco poderá ter funcionamento parlamentar, além de ter acesso às verbas partidárias e ao tempo de televisão, divididos entre as legendas segundo a proporção de votos obtidos na eleição.
O texto também determina o fim das coligações para eleições de deputados federais, estaduais e vereadores.
Atualmente, a legislação eleitoral permite alianças pontuais entre legendas para eleger deputados e vereadores. Por esse sistema, os votos obtidos pelas siglas unidas são somados, e se elegem os candidatos mais votados da coligação, de acordo com o número de cadeiras ao qual a coligação terá direito.
Se aprovada a proposta, não haverá mais coligações na eleição proporcional (para deputados federais, estaduais e vereadores). O fim das coligações favorece os grandes partidos, uma vez que um partido “nanico” não poderia se unir a outros para aumentar sua força.
Redução
Segundo levantamento feito pelo G1, se a cláusula de desempenho prevista nesta proposta já estivesse em vigor nas eleições de 2014, ela limitaria o funcionamento de 14 siglas no Congresso, além de restringir o acesso delas a verbas partidárias e ao tempo de TV.
Entre as legendas que seriam afetadas estão algumas tradicionais, como o PC do B, e PPS, além de partidos de criação mais recente, caso do PSOL e PROS.
Das 27 legendas que existem hoje na Câmara, restariam, com a cláusula de barreira, somente 13 com funcionamento parlamentar. Seriam elas:
- PMDB
- PT
- PSDB
- DEM
- PDT
- PP
- PR
- PRB
- PSB
- PSC
- PSD
- PTB
- SD
Perderiam o funcionamento parlamentar as seguintes legendas:
- PPS
- PROS
- PV
- PC do B
- PEN
- PHS
- PRP
- PRTB
- PSL
- PSOL
- PT do B
- Rede (não disputou as eleições de 2014. Mesmo com os quatro deputados que tem hoje, não atingiria o mínimo previsto pela PEC)
- PTN
- PMB (também não disputou as eleições de 2014. Com os dois deputados que tem hoje, não atingiria o mínimo previsto pela PEC)
A PEC prevê ainda que, a partir das eleições de 2022, a taxa mínima de votos apurados nacionalmente seja de 3%. Com isso, PSC e SD também entrariam na lista dos que ficariam sem funcionamento parlamentar.
Discussão
Durante o debate sobre a proposta, o líder da oposição no senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), disse ser a favor da cláusula de desempenho, mas votou contra o texto porque, para ele, os requisitos mínimos previstos na PEC são muito rigorosos e prejudicam partidos com forte embasamento ideológico, como PC do B, PSOL e Rede.
Autor da proposta ao lado de Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o senador Aécio Neves defendeu o texto e disse que, na Câmara, existe a possibilidade de os deputados flexibilizarem as regras.
“Existem no Brasil 35 partidos registrados hoje. Mais de 30 outros processos estão em curso no TSE para se constituírem novos partidos. Negar essa proposta é admitir que na política brasileira possamos ter disputando eleições 50, 60 legendas. Quero reiterar, que na Camara dos deputados há possibilidade de haver alguma flexibilização na proposta. Votar não a essa proposta é dizer que alguém possa governar com cinquenta legendas, isso é impossível”, afirmou Aécio.
Lúcia Vânia comemora PEC que acaba com coligações em eleições proporcionais
Na avaliação da senadora, isso é necessário porque hoje todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm direito a recursos do fundo partidário e a tempo da propaganda no rádio e na televisão, que são bancados com dinheiro público. Ela acredita que esses benefícios podem explicar a existência, no Brasil, de 35 partidos registrados e mais de 20 em processo de formação.
Na avaliação de Lúcia Vânia, a aprovação da proposta vai separar o joio do trigo e combater a existência das legendas de aluguel porque exige que o partido tenha no mínimo 3% dos votos válidos em 14 estados para ter direito a estrutura própria no Legislativo, participação nos recursos do Fundo Partidário e tempo no rádio e na televisão.
Substitutivo à PEC 36/2016 aprovado em primeiro turno | |
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Coligações
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Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.
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Cláusulas de barreira
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Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:
1) a partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
2) a partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
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Funcionamento parlamentar
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Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:
1) participação nos recursos do fundo partidário;
2) acesso gratuito ao rádio e à televisão;
3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.
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Direitos dos eleitos
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Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.
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Fidelidade partidária
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Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:
1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.
2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo.
3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima.
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Federação de partidos
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Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Da: Agência Senado

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