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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

DECISÃO LIMINAR OBRIGA PARTIDÁRIA A REMOVER POSTAGEM DE FACEBOOK, EM STª CRUZ DO CAPIBARIBE


Uma decisão liminar deferida pelo Juiz Eleitoral Dr. Tito Lívio, responsável pela Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, obriga, em caráter de até 24h, a remoção de uma publicação no Facebook feita pela partidária Maria Gabriela da Silva Rocha, ligada ao grupo situacionista.

De acordo com o despacho, a publicação faz referência à uma possível participação de um dos candidatos a prefeito como sendo o responsável por uma falsa pesquisa que circulou nas redes sociais. Após análise, o juiz decidiu que uma multa no valor de até R$ 5 mil, caso a publicação não seja removida no prazo estabelecido de um dia.

Esta é a segunda decisão judicial que envolve punição eleitoral por ato cometido em redes sociais, em Santa Cruz do Capibaribe. No primeiro caso outro partidário também teve uma liminar expedida contra ele, na ocasião pelo mesmo conteúdo compartilhado. O julgamento de ambos os casos está previsto para ocorrer ainda este mês.

Veja o despacho abaixo:


Documento obtido com exclusividade pelo blog

Do: Blog Bruno Muniz
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