Defesa do ex-presidente alegava que ele não poderia ser investigado ao mesmo tempo pela força-tarefa e pelo Ministério Público em São Paulo.
A ministra Rosa Weber, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta sexta-feira pedido da
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para interromper as
investigações contra ele e definir qual braço do Ministério Público estaria
apto a apurar irregularidades atribuídas ao petista.
Nos
últimos dias, a defesa do ex-presidente havia recorrido ao Judiciário, com
pedido de liminar, alegando ser alvo de duas apurações simultâneas, do
Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público Federal. Ele alegava
que não deveria ser investigado na Lava Jato e pediu ao STF que decidisse onde
o processo deve tramitar. Sem decisão da ministra até o início da noite desta
sexta, foi deflagrada na manhã de hoje a 24ª fase das apurações, batizada de
Aletheia e centralizada no petista. A mais recente etapa das investigações
sobre o escândalo do petrolão foca nas suspeitas de que o petista tenha
recebido vantagens indevidas durante o mandato presidencial e depois que deixou
o Palácio do Planalto. Lula foi alvo ontem de um mandado de condução coercitiva.
Ele prestou depoimento por cerca de quatro horas no aeroporto de Congonhas e
depois foi liberado.
Em
seu despacho, a ministra disse que o Supremo é, sim, o foro competente para
dirimir conflitos de competência dessa natureza, mas afirmou que, no momento, não
é possível afirmar que haja duplicidade nas investigações. "Afastadas
eventuais situações teratológicas, em princípio ao encerramento das
investigações, quando bem delineados e esclarecidos os fatos, é que é possível
identificar a existência de conteúdos conflitantes", disse. A magistrada
destacou que o MP-SP e o Ministério Público Federal, em Curitiba, não
reconhecem haver conflito nas apurações envolvendo o ex-presidente Lula e
afirmou que, "sob o ângulo objetivo, carece de plausibilidade a própria
tese de que efetivamente foi configurado o conflito positivo de atribuições
entre os Ministérios Públicos apontados na exordial".
"Reputo que os crimes em apuração no procedimento
instaurado pelo Ministério Público Federal, aparentemente, não se confundem com
o objeto da investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo. Ainda
que de qualquer modo interseccionados e que, no curso ambas as investigações,
tenham sido suscitadas questões pertinentes aos mesmos imóveis, vislumbro
contemplarem objetivos distintos", completou ela.
AB Informe/ Veja/Laryssa Borges, de Brasília
AB Informe/ Veja/Laryssa Borges, de Brasília
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