Prefacialmente, deixo bem claro que o presente artigo NÃO TRATARÁ DA SUPOSTA ILEGALIDADE QUE ENVOLVE O MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA DO EX-PRESIDENTE LULA, MAS SIM, SE TAL MANDADO FOI CORRETO OU NÃO.
Destaco ainda que este artigo trará breves considerações sobre a falta de interesse de parte da população em se aprofundar em assuntos de extrema valia para a nação, e ainda, da possível “espetacularização” do mandado de condução coercitiva, por parte do juiz Sérgio Moro.
Vamos às considerações!
É dever do cidadão que se julga “imparcial” e “não controlado pelas mídias”, buscar mais de uma fonte de informação acerca do assunto alvo de sua curiosidade. Explico. Acreditar veementemente em algo que um veículo de comunicação expõe, sem contrapor com dados e afirmativas abarcadas por outras fontes é, no mínimo tolice, haja vista que todos têm (ou deveriam ter) ciência que muitas empresas de comunicações são absurdamente imparciais.
Dito isto, adentro no segundo ponto do presente artigo: O juiz federal Sérgio Moro agiu de forma incorreta (repito, não do viés jurídico) em seu despacho que trata da condução coercitiva do ex-presidente Lula?
O mencionado despacho é alvo de inúmeras críticas, seja por parte da população, seja por parte dos juristas, todavia, como dito alhures, o presente artigo não tratará de uma possível ilegalidade na condução coercitiva do ex-presidente.
Existe um enorme burburinho sobre o mandado de condução coercitiva de Lula. Muitos afirmam que o juiz Sérgio Moro utilizou de forma incorreta o citado mandado. Todavia, a grande maioria destes que assim entendem, sequer leram o despacho de Moro, o que julgo inadequado. Como podemos ser contra ou a favor de algo sem, ao menos, ter o conhecimento do teor de sua principal fonte?
Da simples leitura do tão mencionado despacho, percebe-se que Moro, reiteradamente, determinou que O MANDADO SÓ DEVERIA SER UTILIZADO E CUMPRIDO, CASO O EX-PRESIDENTE, SE RECUSASSE A ACOMPANHAR A AUTORIDADE POLICIAL PARA DEPOIMENTO, APÓS SER CONVIDADO PELO MESMO, senão vejamos trechos do despacho de Moro:
Ora, a meu ver, ao invés de meramente criticar o Magistrado, os que desapoiam a decisão de Moro deveriam voltar suas atenções a forma como a Polícia Federal conduziu a coisa, haja vista que, conforme despacho supra citado, a condução coercitiva somente deveria ocorrer após recusa do ex-presidente em acompanhar a autoridade policial.
Ademais, impende ressaltar que, ao contrário do que muitos afirmam, Moro não deu causa a “espetacularização” do fato em comento, visto que no tão mencionado despacho, o magistrado determina que “...NÃO DEVE, EM HIPÓTESE ALGUMA, SER FILMADO OU, TANTO QUANTO POSSÍVEL, PERMITIDA A FILMAGEM DO DESLOCAMENTO DO EX-PRESIDENTE PARA A COLHEITA DO DEPOIMENTO”. Vejamos mais este trecho do comentado despacho:
É clarividente que o magistrado tentou evitar a exacerbada veiculação das filmagens do deslocamento de Lula até o local onde iria depor, qual seja, na Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas.
Entretanto, resta notório que todos os holofotes se voltariam para Luiz Inácio Lula da Silva, ante a atual crise política do país; a condição de ex-presidente que Lula possui; bem como, das constantes acusações a ele atribuídas, referentes ao tríplex em Guarujá e do sítio em Atibaia.
Demais disto, entendo razoável a fundamentação de Moro para a condução coercitiva (reiterando exaustivamente que não estou tratando da ilegalidade), senão vejamos o entendimento do juiz:
Como exposto, reputo acertada a fundamentação dada por Moro, pelo simples fato de que, se houvesse intimação do ex-presidente Lula para a colheita de depoimento, se formariam confusões ainda maiores do que as que ocorreram na data da condução coercitiva (04/03/2016), com a presença certa de grupos contra e a favor do ex-presidente no dia e local do depoimento.
Em síntese, a real finalidade deste artigo é incentivar a população a averiguar mais a fundo todos os aspectos de dado assunto, com utilização de várias fontes de comunicação distintas, almejando, ao final, obter um ponto de vista mais aprofundado e livre de manipulações, acerca do tema objeto de seu interesse.
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