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segunda-feira, 28 de março de 2016

MULTIRÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COMEÇA NESTA SEGUNDA 28/03

A iniciativa é do Tribunal de Justiça (TJPE) e vai até sexta-feira (1º).Interessados devem ir até hall do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano




Começa logo mais às 8h, o 18º Mutirão do Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).  A iniciativa é do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)  e vai até  sexta-feira (1º).

O objetivo do evento é promover a conciliação em processos referentes às vítimas de acidentes de trânsito. O mutirão acontece no hall monumental do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, área central do Recife. Estão agendados 2.400 processos.

As audiências serão realizadas nos turnos da manhã, das 8h ao meio-dia, e da tarde, das 14h às 18h, em 18 bancas de conciliação. A equipe que atenderá o público é formada pelo juiz coordenador do evento, Gleydson Gleber, duas servidoras do TJPE, cerca de 40 voluntários, e quatro peritos.

Segundo o juiz Gleydson Gleber, esse tipo de iniciativa é fundamental para agilizar as ações referentes às vítimas de acidentes de trânsito, reduzindo a taxa de congestionamento deste tipo de processo no Judiciário estadual.

"A grande maioria das ações, cerca de duas mil, são originárias da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Capital e o restante é proveniente de varas cíveis do Recife. Havendo conciliação, o processo já segue para a homologação do juiz. É um sistema rápido que abrevia bastante a ação", revela.

Quem tiver processos tramitando na Justiça que não estejam incluídos entre os 2.400 previamente agendados, pode procurar o TJPE para tentar incluí-lo no próximo mutirão realizado pelo tribunal, que realiza a iniciativa quatro vezes ao ano. Aqueles que porventura se envolveram em acidentes e precisam tirar dúvidas sobre o acesso ao seguro também podem se dirigir ao fórum durante o mutirão para obter orientações.

Seguro

No país, todos os pedestres, motoristas e passageiros têm direito à indenização do seguro DPVAT nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares. O próprio acidentado ou herdeiro pode dar entrada na indenização e reembolso, não sendo necessário o auxílio de intermediários.



Blog do Alberto Barbosa / G1
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