A vendedora de uma loja de bijuterias de Muriaé, na Zona da Mata Mineira, passou quase um ano e meio temendo a data mais aguardada por todo trabalhador: a do pagamento. Para receber parte da remuneração, a profissional era submetida a uma situação vexatória: subir na balança e mostrar ao chefe que havia perdido peso.
O caso foi parar na Justiça. A 1ª Vara do Trabalho de Muriaé condenou o estabelecimento a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais à ex-funcionária. A decisão foi proferida em 13 de novembro.
De acordo com o Estado de Minas, a loja informou que interpôs recurso à decisão judicial e aguarda o fim do processo para se manifestar.
Ainda muito abalada com a situação, a vendedora de 26 anos preferiu se pronunciar por meio da advogada, Grazielle Berizonzi. A defensora conta que, para receber uma complementação salarial no valor de R$ 200, sua cliente era obrigada a cumprir metas de emagrecimento estipuladas pelo patrão, que chegavam a cinco quilos por mês.
‘Desculpa de peidorreiro’
Um áudio gravado pela funcionária, também arrolado ao processo, registra um dos momentos em que foi constrangida a se pesar em uma balança comprada pelo patrão. Antes de subir no aparelho, a vendedora se justifica: “Eu me pesei sexta-feira. Deixa eu te mostrar a foto (da pesagem), deu 95,4 kg. (Antes), estava com 96,2 Kg. Mas, essa semana, deve dar mais, pois estou menstruada e retenho muito líquido, fico inchada”.
A vendedora então sobe na balança. Insatisfeito com os números apresentados, o chefe retruca: “Isso (a menstruação) é desculpa de peidorreiro!”. Em seguida, investiga o cotidiano de D. e se sente à vontade para questionar a frequência dela à academia. “Você está fazendo tudo direitinho? Por que naquele dia, 19h, você estava me mandando mensagem e não fez academia?”. Por fim, ameaça: ‘Vou te dar uma colher de chá dessa vez, hein? Mês que vem, se não tiver perdido….”.
“A situação chegou nesse ponto de degradação: uma funcionária foi obrigada a compartilhar com seu chefe informações íntimas, referentes ao seu ciclo menstrual, para justificar por que não atingiu o peso que ele esperava – e, assim, conseguir receber o dinheiro que lhe era devido”, observa a advogada Grazielle Berizonzi.
De acordo com a ação judicial, a vendedora recebia pouco mais de um salário mínimo. Os R$ 200 eram pagos a título de complementação salarial. A funcionária trabalhou na empresa entre janeiro de 2019 e junho deste ano.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Paes Menezes reconhece que a trabalhadora foi vítima de assédio moral e acrescenta: “Tenho que a autora foi submetida à violência psicológica extrema, de forma habitual por um período prolongado com a finalidade de desestabilizá-la emocional e profissionalmente. A ação da ré (a loja) colocava em xeque o amor próprio da obreira, ao repugnar seu próprio corpo para atender ao padrão estético do sócio da empresa”.
Fonte: Estado de Minas
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